O capital estrangeiro,
agora, poderá operar de forma direta e indireta nos serviços de saúde do
Brasil. A lei de número 13.097/2015
permite que os investidores estrangeiros atuem também no sistema de saúde do
país, alterando o modelo de gestão operado desde 1988, em que a Constituição
Federal vedava este tipo de operação.
As informações foram divulgadas
pela Revista da Federação Brasileira de Hospitais (FBH). De acordo com as novas
regras, os investidores de outros países estão autorizados a investir em
empresas que prestam assistência à saúde, como hospitais gerais ou
especializados, clínicas gerais ou especializadas, serviços de atendimento de
empresas, laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.
Por meio das Parcerias
Público-Privadas (PPPs), as mudanças serão visíveis na estrutura e nos ganhos
tecnológicos que serão feitos, mas há ainda a possibilidade de o dinheiro não ficar
no país. Em relação ao modelo de gestão, os benefícios podem ser relacionados à
forma de gerenciamento e administração realizada. Com os investimentos
estrangeiros, a atenção direcionada à saúde e a gestão do corpo clínico serão
conduzidos por uma visão internacional.
Com as alterações na lei de investimento aos serviços de saúde, “será possível que os atuais hospitais e clínicas privadas sejam adquiridos, capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os gargalhos na infraestrutura atual”, afirma Henrique Frizzo, advogado especializado em negócios internacionais.
Fonte: FBH