Acesso do Associado
Notícias
Investidores estrangeiros poderão atuar no sistema de saúde brasileiro
Lei 13.097/15 autoriza investimentos estrangeiros

O capital estrangeiro, agora, poderá operar de forma direta e indireta nos serviços de saúde do Brasil.  A lei de número 13.097/2015 permite que os investidores estrangeiros atuem também no sistema de saúde do país, alterando o modelo de gestão operado desde 1988, em que a Constituição Federal vedava este tipo de operação.

As informações foram divulgadas pela Revista da Federação Brasileira de Hospitais (FBH). De acordo com as novas regras, os investidores de outros países estão autorizados a investir em empresas que prestam assistência à saúde, como hospitais gerais ou especializados, clínicas gerais ou especializadas, serviços de atendimento de empresas, laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.

Por meio das Parcerias Público-Privadas (PPPs), as mudanças serão visíveis na estrutura e nos ganhos tecnológicos que serão feitos, mas há ainda a possibilidade de o dinheiro não ficar no país. Em relação ao modelo de gestão, os benefícios podem ser relacionados à forma de gerenciamento e administração realizada. Com os investimentos estrangeiros, a atenção direcionada à saúde e a gestão do corpo clínico serão conduzidos por uma visão internacional.

Com as alterações na lei de investimento aos serviços de saúde, “será possível que os atuais hospitais e clínicas privadas sejam adquiridos, capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os gargalhos na infraestrutura atual”, afirma Henrique Frizzo, advogado especializado em negócios internacionais.

Fonte: FBH

 

Últimas Notícias
COPYRIGHT © SINDHOSPI 2015
RUA 1 DE MAIO, N 687, CENTRO - TERESINA - PI
FONE: (86) 3221-6742 / Fax: (86) 3221-8292
administrativo.sindhospi@uol.com.br
juridico.sindhospi@uol.com.br
sindhospi@uol.com.br